Termo de Uso
O presente Termo de Uso aplica-se aos serviços prestados pela empresa Mata Boleto, empresa inscrita no CNPJ nº 35.157.792/0001-97, com sede na Avenida 20 de Setembro, nº 3801 – Centro, Sapiranga/RS (CEP 93.800-040), fone (51) 99391-9220, com contato pelo e-mail dpo@mataboleto.com.br e visa registrar a manifestação livre, consciente e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, para finalidade específica do contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A concordância/aceitação com os termos do presente documento importa reconhecer que o Titular consente e concorda que a empresa Mata Boleto, empresa inscrita no CNPJ nº 35.157.792/0001-97, denominado CONTRATADO, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pela plataforma Mata Boleto, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados pessoais
O CONTRATADO fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
a) Nome completo;
b) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
c) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Endereço completo;
e) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
f) Banco, agência e número de contas bancárias;
g) Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito;
h) Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Fica estabelecido que NÃO há a coleta de senhas de dados bancários e/ou plataforma de terceiros.
Finalidades do tratamento dos dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
· utilizar seus dados pessoais, nos limites legais, com o objetivo de implementar e desenvolver nossos serviços;
· otimizar nosso gerenciamento de riscos;
· defender nossos direitos;
· conservar a prova de operações ou transações;
· gerenciar elementos envolvendo tecnologia da informação, incluindo gerenciamento de infraestrutura, continuidade de serviço e segurança de TI;
· estabelecer modelos estatísticos e testes, para pesquisa e desenvolvimento, com o objetivo de otimizar o gerenciamento de riscos do Mata Boleto ou melhorar nossa oferta de produtos e serviços novos ou existentes;
· correção de problemas e realização de auditorias internas para proteção da segurança e integridade dos dados coletados;
· personalizar os produtos ou serviços que oferecemos a você;
· viabilizar soluções de tecnologia da informação, segurança e publicidade online, a exemplo da geolocalização;
· melhorar a qualidade de nossos produtos ou serviços;
· notificação de novas funcionalidades.
Compartilhamento de dados
O CONTRATADO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018, bem como para:
a) o cumprimento de obrigação legal, judicial, contratual ou regulatória (governamental);
b) concluir contrato com você ou para contatá-lo, a seu pedido, com o objetivo de concluir contrato.
Segurança dos dados
O CONTRATADO responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao artigo 48 da Lei nº 13.709/2018[1], o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do tratamento dos dados
O CONTRATADO poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
Direitos do titular
O Titular tem direito a obter do CONTRATADO(A), em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8° da lei 13.709/2018[2]
Direito de revogação do consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao CONTRATADO.
[1] Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:
I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II – as informações sobre os titulares envolvidos;
III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV – os riscos relacionados ao incidente;
V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
§ 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como:
I – ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e
II – medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.
[2] “”Art. 8º – O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
[…]
§ 5º – O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.”