Termo de Uso

O presente Termo de Uso aplica-se aos serviços prestados pela empresa Mata Boleto, empresa inscrita no CNPJ nº 35.157.792/0001-97, com sede na Avenida 20 de Setembro, nº 3801 – Centro, Sapiranga/RS (CEP 93.800-040), fone (51) 99391-9220, com contato pelo e-mail dpo@mataboleto.com.br e visa registrar a manifestação livre, consciente e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, para finalidade específica do contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A concordância/aceitação com os termos do presente documento importa reconhecer que o Titular consente e concorda que a empresa Mata Boleto, empresa inscrita no CNPJ nº 35.157.792/0001-97, denominado CONTRATADO, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pela plataforma Mata Boleto, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados pessoais
O CONTRATADO fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:

a)    Nome completo;

b)    Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);

c)     Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d)    Endereço completo;

e)    Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

f)      Banco, agência e número de contas bancárias;

g)     Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito;
h)    Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Fica estabelecido que NÃO há a coleta de senhas de dados bancários e/ou plataforma de terceiros.

Finalidades do tratamento dos dados

O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

·      utilizar seus dados pessoais, nos limites legais, com o objetivo de implementar e desenvolver nossos serviços;

·      otimizar nosso gerenciamento de riscos;

·      defender nossos direitos;

·      conservar a prova de operações ou transações;

·      gerenciar elementos envolvendo tecnologia da informação, incluindo gerenciamento de infraestrutura, continuidade de serviço e segurança de TI;

·      estabelecer modelos estatísticos e testes, para pesquisa e desenvolvimento, com o objetivo de otimizar o gerenciamento de riscos do Mata Boleto ou melhorar nossa oferta de produtos e serviços novos ou existentes;

·      correção de problemas e realização de auditorias internas para proteção da segurança e integridade dos dados coletados;

·      personalizar os produtos ou serviços que oferecemos a você;

·      viabilizar soluções de tecnologia da informação, segurança e publicidade online, a exemplo da geolocalização;

·      melhorar a qualidade de nossos produtos ou serviços;
·      notificação de novas funcionalidades.

 

Compartilhamento de dados

O CONTRATADO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018, bem como para:

a) o cumprimento de obrigação legal, judicial, contratual ou regulatória (governamental);
b) concluir contrato com você ou para contatá-lo, a seu pedido, com o objetivo de concluir contrato.

 

Segurança dos dados

O CONTRATADO responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 

Em conformidade ao artigo 48 da Lei nº 13.709/2018[1], o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Término do tratamento dos dados

O CONTRATADO poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

 

 

O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

Direitos do titular

O Titular tem direito a obter do CONTRATADO(A), em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8° da lei 13.709/2018[2]

 

Direito de revogação do consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao CONTRATADO.

 


[1] Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:

I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II – as informações sobre os titulares envolvidos;

III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV – os riscos relacionados ao incidente;

V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

§ 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como:

I – ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e

II – medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.

 [2] “”Art. 8º – O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

[…]

§ 5º – O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.”